Da Monarquia, Integralismo e Republica

04-05-2011 21:58

Da Monarquia

 

O Integralismo constitui hoje um dos degraus históricos onde a reacção ideologica monárquica trilhou a tentativa restauracionista.Longe de ser um contributo positivo para o derrube da Republica, o Integralismo acabaria por provar que muitos monárquicos se contentavam com uma Republica próxima daquilo que o Integralismo defendia.Nas próprias palavras de António Sardinha o caso de Sidónio Pais acabaria por se tornar um interessante comprovativo da relevância do Integralismo...mesmo que não se tratasse de um Rei, um ditador cumpriira os requisitos daquilo que se esperaria de um monarca.Ideia complexa que derivaria no apoio dos monárquicos ao Estado Novo, num modelo próximo ao Presidente-Rei.A receita vislumbra-se no texto seguinte:
 
 
A restauração da Monarquia, – ponderava já De La Barre de Nanteuil –, não é simplesmente a restituição do poder ao rei, mas a restauração de todas as leis fundamentais do povo. Pois, exactamente, nas «leis fundamentais» do povo, é que a nossa Monarquia tradicional assentava a sua razão histórica de existir. Não pensemos, de modo nenhum, em que seriam preceitos escritos, formando o que em boa mitologia política se convencionou chamar uma «constituição». Saídas de vários condicionalismos, tanto sociais como físicos, duma nacionalidade, formariam, quando muito, pelo consenso seguido das gerações, a observância dos princípios vitais da colectividade, – Família, Comuna e Corporação, ou seja Sangue, Terra e Trabalho, cujo conjunto admirável Le Play designaria de «constituição-essencial».
De «Monarquia limitada pelas ordens», classificaram os tratadistas portugueses a nossa antiga Realeza. Correspondendo às forças naturais da sociedade, organizadas e hierarquizadas em vista ao entendimento e bases do comum, as «ordens» do Estado eram, a dentro dos seus foros e privilégios, as depositárias natas dessas «leis fundamentais». Cada associação, cada classe, cada município, cada confraria rural, cada behetria, possuía na Idade Média o seu estatuto próprio, a sua carta de foral. Legislação positiva destinada a normalizar e a coordenar as exigências da vida quotidiana, tomava o «costume» por base e consagrava a experiência como sua regra inspiradora.


António Sardinha in A Teoria das Cortes Gerais.

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